Recenseamento Eleitoral
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral? A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever? Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral? Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral? Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Um cidadão com bilhete de identidade onde conste Mealhada - Barcouço como residência mas ainda sem n.º de eleitor de Barcouço, o que devo fazer? Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor? Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares, desde que não tenha havido qualquer alteração.
Como se sabe o número de eleitor? Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt ) Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838). Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Para quem é voluntária a inscrição? Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal. Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos. Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.
O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao próximo dia 7 de Abril. Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.
Registo de canídeos e gatídeos
Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos? Na Junta de Freguesia da área da residência.
Quando e quais os documentos necessários? O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade, trazendo consigo :
- Cartão Nacional de identificação do mesmo
- Número de contribuinte do proprietário
- Carta de caçador (Se for cão de caça)
- Chip (Se for cão de caça)
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes :
- Registo Criminal do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário
- Apólice de seguro responsabilidade civil do animal
- Chip
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Recenseamento Militar
Onde devo efectuar o recenseamento militar? Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.
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