Brasão da Freguesia de Barcouço
 
Registo de animais
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O registo de canídeos e gatídeos, deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da àrea de residência e quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.

Para efectuar Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos o cidadão deverá trazer consigo:

  • Cartão Nacional de identificação do mesmo
  • Número de contribuinte do proprietário
  • Carta de caçador (Se for cão de caça)
  • Chip (Se for cão de caça)


No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes :

  • Registo Criminal do Proprietário
  • Bilhete de Identidade do Proprietário
  • Apólice de seguro responsabilidade civil do animal
  • Chip

 

 

A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )

 

Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

 




Data Actualização 2009-04-13
   
 
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