Junta de Freguesia de Barcouço Junta de Freguesia de Barcouço

Avisos e Editais

Edital


06-04-2025

06-04-2025 - Edital Relatório de Avaliação do Estatuto do Direito de Oposição


Edital


08-11-2024

08-11-2024 - Edital Sessão Pública do dia 15 de Novembro de 2024


Edital


29-11-2022

29-11-2022 - Edital Sessão Pública do dia 16 de Dezembro de 2022


Edital


02-09-2022

02-09-2022 - Edital Sessão Pública do dia 19 de Setembro de 2022


Últimas Notícias

Hora muda já este fim de semana

Hora muda já este fim de semana


20-OUT-2026

No domingo, 25 de outubro de 2026, os relógios vão atrasar uma hora para dar início ao horário de inverno.Em Portugal continental e na Madeira, quando forem 2 horas da manhã, os relógios passam a marcar 1 hora. Nos Açores, a mudança acontece à 1 hora da manhã, passando a ser meia-noite.Esta alteração permite dormir mais uma hora e proporciona mais luz natural durante a manhã, mas faz com que anoiteça mais cedo.O horário de inverno manter-se-á até 28 de março de 2027, quando os relógios voltarão a avançar uma hora.Fonte: Não se esqueça: a hora muda já este fim de semana

Desconto no ISP dos combustíveis prolongado até ao final do ano

Desconto no ISP dos combustíveis prolongado até ao final do ano


20-OUT-2026

A lei que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) foi publicada em Diário da República a 19 de outubro.A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, permite continuar a compensar o IVA adicional arrecadado pelo Estado quando os preços da gasolina e do gasóleo aumentam.O desconto é aplicado quando o preço dos combustíveis ultrapassa em mais de 10 cêntimos por litro os valores de referência registados entre 2 e 6 de março.A medida produz efeitos desde 30 de junho e pretende aliviar o impacto da subida dos preços dos combustíveis para os consumidores. No entanto, a extensão do desconto não significa que os preços nas bombas vão necessariamente baixar, uma vez que continuam dependentes da evolução do preço do petróleo e de outros fatores de mercado. Fonte: Combustíveis: Publicada lei que prolonga desconto no ISP até ao fim do ano

IUC em 2027: pagamento em uma ou duas prestações, conforme o valor

IUC em 2027: pagamento em uma ou duas prestações, conforme o valor


19-OUT-2026

A partir de 2027, o Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula do veículo e passará a ter datas fixas.Durante esse ano de transição, os proprietários que tenham um IUC igual ou inferior a 500 euros terão de pagar o imposto numa única prestação, em outubro.Para valores superiores a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, em julho e outubro, embora seja possível optar pelo pagamento integral em julho.A partir de 2028, entrará em vigor o calendário definitivo: valores até 100 euros serão pagos numa única prestação, em abril; valores superiores a 100 euros e até 500 euros serão divididos em duas prestações, em abril e outubro; e valores superiores a 500 euros poderão ser pagos em três prestações, em abril, julho e outubro.A alteração está prevista no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e pretende tornar os pagamentos mais simples e previsíveis, reduzindo os esquecimentos e os atrasos. A mudança dos prazos não significa, por si só, um aumento do valor do imposto. Fonte: IUC muda em 2027: uns pagam duas prestações, outros apenas uma

Prémios de produtividade e desempenho continuam isentos de impostos em 2027

Prémios de produtividade e desempenho continuam isentos de impostos em 2027


16-OUT-2026

O Governo pretende manter em 2027 a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, desempenho e participação nos lucros, até ao limite de 6% da remuneração base anual do trabalhador.Para beneficiarem desta isenção, as empresas terão de cumprir determinadas condições, nomeadamente aumentar a remuneração base anual média dos trabalhadores em, pelo menos, 4,5%.Esta medida permite que os trabalhadores recebam um rendimento extra com benefícios fiscais, mas não significa que todas as empresas sejam obrigadas a pagar estes prémios nem que todos os trabalhadores tenham direito a recebê-los.Fonte: Prémios de produtividade e desempenho mantêm isenção fiscal em 2027

SSAP disponibilizam subsídio para despesas de creche e educação pré-escolar

SSAP disponibilizam subsídio para despesas de creche e educação pré-escolar


16-OUT-2026

Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) atribuem um subsídio mensal aos seus beneficiários para apoiar as despesas com creche, amas e educação pré-escolar de crianças dos 3 meses até à entrada no ensino básico. O valor do apoio depende dos rendimentos do agregado familiar e abrange as mensalidades ou, no caso da rede pública de educação pré-escolar, as despesas de alimentação. As candidaturas para 2026 podem ser submetidas até 31 de outubro, através do portal dos SSAP, por correio ou presencialmente. Fonte: Subsídio de Creche e Ama / Educação Pré-Escolar

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital


15-OUT-2026

Estão a circular mensagens SMS fraudulentas, enviadas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD), que solicitam a atualização de dados pessoais através de ligações para páginas falsas. Estas mensagens procuram obter informações pessoais, bancárias e códigos de acesso dos cidadãos. Recomenda-se que não se carregue nos links nem se forneçam dados, devendo a situação fiscal ser confirmada diretamente no Portal das Finanças, através do endereço oficial. Caso já tenham sido fornecidos dados, deve contactar-se imediatamente o banco e alterar as palavras-passe utilizadas. Fonte: Tentativa de fraude por SMS em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD)

Mensagem da Presidente

Caros Barcoucenses,


É uma grande honra poder representar esta freguesia, rica em tradição e espírito comunitário, ao lado de pessoas que tão bem conheço e que me inspiram diariamente.

Olhamos para o futuro com confiança e esperança renovadas.

Assumir esta missão é, para mim, um verdadeiro ato de amor: amor pelas nossas aldeias, pela sua história e tradições e, acima de tudo, pelas pessoas que fazem da nossa freguesia um lugar único e especial para viver, trabalhar e crescer. É nesse amor pelas nossas raízes que encontramos a força para valorizar o que temos de melhor.

Barcouço é um lugar onde a história do passado se entrelaça com a beleza do presente. Aqui, vivemos e partilhamos momentos inesquecíveis, rodeados por símbolos que evocam a nossa herança e os feitos dos nossos antepassados. Uma freguesia cheia de espaços onde o passado e o presente se unem, inspirando-nos e motivando-nos a construir um futuro ainda melhor.

Acredito que uma comunidade só cresce verdadeiramente quando caminha unida e solidária, ouvindo cada voz e agindo com o coração voltado para o bem comum. Com o empenho de todos, seremos capazes de enfrentar as adversidades e superar os desafios.

Esta página pretende comunicar, informar e dar a conhecer a Freguesia de Barcouço – a sua história, os seus costumes, a sua gente e a sua beleza natural. Aqui poderá acompanhar o trabalho da Junta, encontrar informação útil e partilhar as suas ideias, sugestões ou preocupações.

A sua participação é essencial. O nosso compromisso é ouvir, analisar e procurar soluções com responsabilidade e dedicação.

Se esta é a sua primeira visita, espero que este portal lhe revele a alma viva de Barcouço e o(a) inspire a conhecer-nos melhor. Que este meio sirva para aproximar ainda mais a Junta da população, reforçando laços e melhorando continuamente a qualidade dos serviços que prestamos e que nos fazem sentir orgulhosos da nossa freguesia.

Quero que saibam que vou dedicar-me de corpo e alma ao serviço da nossa freguesia – com empenho, escuta e transparência.

Contem comigo. Estarei sempre ao vosso lado.

Com um abraço,

Natividade Lourenço 

Natividade Lourenço

© 2026 Junta de Freguesia de Barcouço. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia